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Verbas rescisórias: o que a empresa tem que pagar quando o contrato acaba

Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar quando o contrato de trabalho termina. O que entra na conta muda conforme o motivo da saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo entre as partes ou rescisão indireta. A CLT dá dez dias corridos, contados do fim do contrato, para esse pagamento, e o atraso gera multa de um salário.

O que a lei garante em cada tipo de saída?

A diferença entre uma dispensa sem justa causa e um pedido de demissão pode chegar a metade do valor total. Por isso o motivo registrado no termo de rescisão importa tanto — e por isso a reversão de justa causa e a rescisão indireta são pedidos tão frequentes.

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (art. 484-A)Rescisão indireta
Saldo de saláriosimsimsimsimsim
Aviso préviointegralcumpre 30 diasnão50% se indenizadointegral
13º proporcionalsimsimnãosimsim
Férias vencidas + 1/3simsimsimsimsim
Férias proporcionais + 1/3simsimnãosimsim
Multa do FGTS40%nãonão20%40%
Saque do FGTS100%nãonãoaté 80%100%
Seguro-desempregosimnãonãonãosim

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de três dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Como isso se prova na Justiça do Trabalho?

A prova das verbas rescisórias é quase toda documental e boa parte dela está com você. O termo de rescisão mostra o que foi pago e por qual motivo; os holerites mostram o salário real e as parcelas habituais; o extrato do FGTS mostra os depósitos e a multa. A convenção coletiva da categoria costuma criar verbas que a CLT não prevê.

O que reunir

  • termo de rescisão (TRCT)
  • comprovante do pagamento e a data em que caiu
  • holerites dos últimos meses
  • extrato analítico do FGTS
  • CTPS física ou digital
  • convenção ou acordo coletivo da categoria
  • comprovantes de comissões, prêmios e valores pagos “por fora”

Exemplo hipotético, só para mostrar como o cálculo funciona. Valores reais dependem do seu salário, da sua jornada e da convenção coletiva da sua categoria.

Um trabalhador dispensado sem justa causa depois de três anos, com salário de R$ 2.000, recebe saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio de 39 dias, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, mais a multa de 40% sobre todo o FGTS depositado no período. Erros comuns: multa calculada só sobre o último ano e férias sem o terço.

Você se reconhece em alguma destas?

Fui demitido sem justa causa. O que a empresa tem que pagar?

Na dispensa sem justa causa a empresa paga saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, e multa de 40% sobre o FGTS. Você também saca o FGTS integral e tem direito ao seguro-desemprego, se cumprir a carência. O pagamento tem prazo de dez dias corridos; passado esse prazo, cabe a multa do art. 477 da CLT.

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A empresa pagou, mas acho que o valor está errado. Dá para revisar?

Dá. A conferência das verbas rescisórias é feita comparando o termo de rescisão com os holerites, o extrato do FGTS e a convenção coletiva da categoria. Os erros mais comuns são multa de FGTS calculada sobre base menor, férias pagas sem o terço constitucional, horas extras habituais que não entraram na média e comissões ignoradas. Receber e dar quitação não impede discutir diferenças depois.

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Fui mandado embora e a empresa não pagou nada. O que faço?

Primeiro, guarde a prova de que o contrato acabou: mensagem de dispensa, testemunhas, último dia registrado no ponto. Depois, confira se houve baixa na carteira e se o FGTS foi liberado. A falta de pagamento no prazo de dez dias gera multa de um salário, além das próprias verbas. Não assine documento de quitação sem saber o que está assinando.

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Diogo Carlos — OAB/SP 475.927 · Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes — OAB/SP 410.391 · Araraquara/SP · atendimento por videoconferência

Qual é o prazo para entrar com ação?

O prazo para ajuizar ação trabalhista é de dois anos contados do fim do contrato, e dentro da ação cobram-se as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Quem ainda está empregado não corre o prazo de dois anos, mas perde as verbas mais antigas mês a mês. Verificar o prazo é o primeiro passo de qualquer análise — inclusive antes de reunir documentos.

Causas relacionadas

Este conteúdo é informativo e foi revisado em {{PENDENTE:data-revisao}} — data real da revisão pelos sócios. Ele não substitui a análise do seu caso, que depende de documentos, datas e da convenção coletiva da sua categoria. Guimarães e Mendes Advogados — Diogo Carlos, OAB/SP 475.927 · Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes, OAB/SP 410.391.


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