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Direito do trabalho · lado do empregado

Treze situações levam um trabalhador à Justiça do Trabalho. Veja se a sua está aqui.

Guimarães e Mendes Advogados atua pelo trabalhador em Araraquara e no TRT-15, e atende por videoconferência em todo o Brasil. Cada situação abaixo tem uma página que explica o que a lei garante, como aquilo se prova e qual é o prazo.

Diogo Carlos — OAB/SP 475.927 · Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes — OAB/SP 410.391 · Araraquara/SP · atendimento por videoconferência

Sua situação está em alguma destas?

Guimarães e Mendes Advogados atende treze situações de direito do trabalho, sempre do lado de quem trabalha. Cada uma tem página própria, com o que a lei garante, como aquilo se prova em audiência e qual é o prazo para agir. Se a sua situação estiver aqui, comece pela página dela — ela responde antes de pedir qualquer contato.

CLT art. 483

“A empresa está atrasando salário e eu quero sair sem perder direitos.”

Rescisão indireta

CLT arts. 223-A a 223-G

“Meu chefe me humilha e eu não sei se isso é assédio.”

Assédio moral

Não achou a sua? Descreva no WhatsApp em uma linha — se não for caso para Guimarães e Mendes Advogados, a resposta será essa.

Como saber se você tem um caso?

Quanto tempo eu tenho para entrar com ação trabalhista?

O prazo é de dois anos contados do fim do contrato de trabalho, e não da data em que o problema aconteceu. Dentro da ação, cobram-se as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Quem ainda está empregado não corre o prazo de dois anos, mas perde mês a mês as verbas mais antigas. Contrato encerrado há mais de dois anos, em regra, não se discute mais.

Não tenho quase nenhum documento. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Em muitos casos, sim. Parte da prova de um processo trabalhista está com a empresa, não com o trabalhador: cartões de ponto, folhas de pagamento e recibos podem ser exigidos judicialmente. Testemunhas, mensagens de WhatsApp, escalas e e-mails também contam. O que ajuda muito é reunir o que existir antes da primeira conversa: CTPS, holerites, extrato do FGTS e o termo de rescisão.

Ainda trabalho na empresa. Posso reclamar mesmo assim?

Pode. O contrato em vigor não impede a ação trabalhista, e a demissão motivada pelo simples fato de o empregado ter reclamado é ilícita e pode virar pedido próprio no processo. Ainda assim, a decisão de entrar com ação durante o contrato tem consequências práticas de convivência e de prova. Diga logo na primeira conversa que você ainda está empregado: isso muda a estratégia.

E se eu não tiver certeza de que vale a pena?

Essa dúvida é o motivo de existir a primeira conversa de análise. Guimarães e Mendes Advogados verifica o prazo, os documentos e se há pedido a fazer, e diz o resultado dessa verificação — inclusive quando o resultado é que não há ação a propor. Levar um caso sem prova à audiência custa tempo e dinheiro ao trabalhador.

Diogo Carlos — OAB/SP 475.927 · Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes — OAB/SP 410.391 · Araraquara/SP · atendimento por videoconferência

Como funciona o atendimento?

O atendimento de Guimarães e Mendes Advogados tem quatro etapas, nesta ordem: conversa de análise, reunião de documentos, cálculo e parecer, contrato escrito. Nada é ajuizado antes das quatro. O contato inicial é por WhatsApp e a conversa pode ser por telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento.

  1. 01

    Conversa de análise

    Você conta o que aconteceu e responde às perguntas que dimensionam o caso: datas de admissão e saída, função real, jornada, adicionais, se houve afastamento. É aqui que se verifica o prazo, que é o primeiro filtro de qualquer caso trabalhista.

  2. 02

    Documentos

    Guimarães e Mendes Advogados indica a lista exata do seu caso. Em regra: CTPS, contrato, holerites, extrato do FGTS, termo de rescisão, cartões de ponto, laudos, CAT e a convenção coletiva da sua categoria — que costuma criar direitos que a CLT não prevê.

  3. 03

    Cálculo e parecer

    Antes de qualquer ação, faz-se o cálculo das verbas e a análise dos pontos frágeis. A petição inicial trabalhista exige pedidos com valor indicado, então o cálculo não é opcional: é o que define o que se pede e o que não se pede.

  4. 04

    Contrato escrito e ajuizamento

    Os honorários são fixados em contrato escrito antes do ajuizamento, como exige o art. 22 da Lei 8.906/94. A ação tramita no PJe da Justiça do Trabalho e você acompanha cada movimentação com o escritório.

A primeira conversa é de análise. Ela serve para Guimarães e Mendes Advogados verificar três coisas: se o prazo ainda está aberto, se os documentos sustentam o que você conta e se existe, de fato, pedido a fazer. Essa análise inicial não é cobrada e não gera compromisso de contratação de nenhum dos dois lados.

Pode ser que a conclusão seja que não há ação a propor. Isso também é resposta, e é dito na primeira conversa, com o motivo. Um caso sem prova ou com prazo vencido custa tempo e dinheiro ao trabalhador e não se sustenta em audiência.

Honorários só entram em cena depois disso, se houver caso e se o escritório aceitar patrociná-lo. São definidos por contrato escrito, como exige o art. 22 da Lei 8.906/94, e variam conforme a complexidade. Guimarães e Mendes Advogados não divulga tabela nem valor por este site.

Quem vai responder você?

Os dois sócios de Guimarães e Mendes Advogados atendem pessoalmente os casos trabalhistas. Diogo Carlos é inscrito na OAB/SP sob o número 475.927, formado em Direito pela UENP, com especialização em Direito Civil pelo Mackenzie e em Direito Processual Civil pela USP. Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes é inscrito na OAB/SP sob o número 410.391 e formado pela UNIARA.

Dr. Diogo Carlos, advogado, de camisa vinho e gravata preta, em palestra

Diogo Carlos

OAB/SP 475.927

  • Universidade Estadual do Norte do Paraná
  • Especialista em Direito Civil · Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Especialista em Direito Processual Civil · Universidade de São Paulo
  • Comissão OAB Vai à Universidade · OAB/Araraquara
Dr. Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes, advogado, de terno cinza e camisa vinho

Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes

OAB/SP 410.391

  • Universidade de Araraquara, UNIARA (2016)
  • Pós-graduação · Unyleya
  • Comissão OAB Vai à Universidade · OAB/Araraquara
  • Comissão de Direito Militar · OAB/Araraquara

Os sócios são autores do capítulo “O meio ambiente do trabalho e o assédio moral nas relações laborais”, publicado pela Editora Inovar em 2022, e de um segundo capítulo sobre liberdades individuais publicado pela mesma editora em 2021. Ambos integram a comissão OAB Vai à Universidade da OAB/Araraquara.

Conhecer o escritório

Recepção do escritório com o logo Guimarães e Mendes Advocacia em painel de madeira

O escritório atende fora de Araraquara?

Sim. Guimarães e Mendes Advogados tem base em Araraquara/SP e atua no TRT-15, que abrange a maior parte do interior paulista, e atende por videoconferência em todo o Brasil. A ação trabalhista costuma ser ajuizada no local da prestação de serviço, e isso é verificado logo na conversa de análise — morar longe não impede a contratação.

Onde isso pode ser conferido

Avaliações

Mais de 40 avaliações com nota 5 no Perfil da Empresa no Google

As avaliações estão na plataforma do Google, publicadas pelas próprias pessoas. Guimarães e Mendes Advogados não reproduz textos de clientes neste site.

Publicação

“O meio ambiente do trabalho e o assédio moral nas relações laborais”. Inovar, 2022.

Ver assédio moral

Instituição

Comissão OAB Vai à Universidade — OAB/Araraquara (ambos os sócios)

Imprensa

Entrevista à TV Câmara de Franca · 02/09/2026

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Quer saber em que situação o seu caso se encaixa?

Descreva em uma linha o que aconteceu e desde quando. Guimarães e Mendes Advogados responde pelo WhatsApp em horário comercial, em geral em até dez minutos, e a primeira resposta já indica qual informação falta para analisar o seu caso.

a primeira conversa não tem custo.

Diogo Carlos — OAB/SP 475.927 · Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes — OAB/SP 410.391 · Araraquara/SP · atendimento por videoconferência