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Dano moral trabalhista: quando a conduta da empresa gera indenização

Dano moral trabalhista é a ofensa à esfera moral ou existencial do trabalhador causada na relação de trabalho, tratada pela CLT como dano extrapatrimonial nos arts. 223-A a 223-G. Diferente do assédio moral, ele não exige conduta repetida: um único ato grave pode bastar. Exposição indevida, acusação sem prova, revista vexatória e discriminação estão entre as situações mais discutidas.

Quais situações costumam ser reconhecidas?

Não existe lista fechada, porque o que se avalia é a ofensa concreta à dignidade. As situações abaixo aparecem com frequência nos processos trabalhistas e servem de referência, não de garantia: cada caso depende do contexto, da prova produzida e da gravidade apurada.

Situações frequentes

  • acusação de furto ou de falta grave sem apuração
  • revista íntima ou vexatória
  • exposição pública de erro, meta ou doença
  • discriminação por doença, gênero, raça, idade ou deficiência
  • retenção da carteira de trabalho além do prazo legal
  • não pagamento reiterado de salário
  • condições degradantes de trabalho
  • jornada excessiva que compromete o projeto de vida, tratada como dano existencial

Como se prova dano moral?

Prova-se o fato, não o sofrimento. Demonstrado o ato ofensivo, o abalo é presumido em boa parte dos casos. Por isso a energia da prova vai para documentar o episódio: quem estava presente, o que foi dito, quando aconteceu, se houve registro interno. Documento médico e afastamento reforçam a extensão do dano, mas não são condição para o pedido.

O que reunir

  • mensagens, e-mails e gravações de conversa própria
  • testemunhas presentes
  • boletim de ocorrência
  • registro em canal interno ou sindicato
  • documentos que mostrem a acusação feita pela empresa
  • atestados e laudos, quando houver adoecimento

Você se reconhece em alguma destas?

Qual a diferença entre dano moral e assédio moral?

Assédio moral exige conduta reiterada, dirigida a uma pessoa, que degrada o ambiente ao longo do tempo. Dano moral trabalhista pode decorrer de um único ato, desde que grave o bastante para ofender a dignidade. Todo assédio moral gera dano moral, mas nem todo dano moral é assédio. A distinção define o pedido, a prova necessária e a forma de construir o caso.

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A empresa me acusou de furto sem prova. Isso é dano moral?

Acusação de crime ou de falta grave feita sem apuração, e especialmente quando feita diante de colegas ou de clientes, é uma das situações mais frequentemente reconhecidas como dano moral. O que se examina é a existência de apuração prévia, a forma da acusação e a exposição gerada. Se a acusação virou justa causa, os dois pedidos caminham juntos.

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Quanto vale uma indenização por dano moral?

Não existe tabela nem valor prometido. A CLT traz critérios de gradação da ofensa, e o Supremo Tribunal Federal entendeu que os limites ali previstos funcionam como parâmetro orientativo, podendo ser superados por decisão fundamentada. Quem fixa o valor é o juiz, considerando a gravidade, a repercussão e a situação das partes. Advogado que anuncia valor antes do processo está prometendo o que não pode cumprir.

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Diogo Carlos — OAB/SP 475.927 · Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes — OAB/SP 410.391 · Araraquara/SP · atendimento por videoconferência

Qual é o prazo para entrar com ação?

O prazo para ajuizar ação trabalhista é de dois anos contados do fim do contrato, e dentro da ação cobram-se as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Quem ainda está empregado não corre o prazo de dois anos, mas perde as verbas mais antigas mês a mês. Verificar o prazo é o primeiro passo de qualquer análise — inclusive antes de reunir documentos.

Causas relacionadas

Este conteúdo é informativo e foi revisado em {{PENDENTE:data-revisao}} — data real da revisão pelos sócios. Ele não substitui a análise do seu caso, que depende de documentos, datas e da convenção coletiva da sua categoria. Guimarães e Mendes Advogados — Diogo Carlos, OAB/SP 475.927 · Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes, OAB/SP 410.391.


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