Insalubridade e periculosidade: os adicionais de quem trabalha exposto a risco
Insalubridade é a exposição a agentes que fazem mal à saúde ao longo do tempo, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos, e gera adicional de 10%, 20% ou 40% conforme o grau seja mínimo, médio ou máximo. Periculosidade é o risco de morte imediata, como inflamáveis, explosivos, eletricidade e segurança patrimonial, e gera adicional de 30% sobre o salário base. São coisas diferentes e não se somam.
O que a lei garante nesses adicionais?
O direito ao adicional não depende de a empresa reconhecer a exposição, e sim da condição real de trabalho, apurada por perícia. Quem trabalhou anos exposto sem receber pode cobrar o período não prescrito, com os reflexos em férias, 13º, descanso semanal e FGTS, que costumam representar parte relevante do total.
O que a lei garante
insalubridade em grau mínimo 10%, médio 20% e máximo 40%
periculosidade 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios e participação nos lucros
vedada a cumulação dos dois adicionais, cabendo a opção pelo mais vantajoso
reflexos nas demais verbas quando o adicional é habitual
Tema ainda não decidido em definitivo pelos tribunais superiores até a data de revisão deste conteúdo.
Como isso se prova na Justiça do Trabalho?
Essas duas causas se provam por perícia técnica no local de trabalho, feita por perito nomeado pelo juiz. O que o trabalhador leva antes disso orienta a perícia: descrição exata da função, dos agentes a que era exposto, do tempo diário de exposição e dos equipamentos recebidos. A ficha de entrega de EPI e os laudos ambientais da empresa são documentos decisivos.
O que reunir
descrição detalhada da função e da rotina
ficha de entrega e troca de EPI
PPP, LTCAT, PGR e PCMSO da empresa
fotos do posto de trabalho, quando possível
convenção coletiva, que às vezes fixa adicionais próprios
testemunhas que exerciam a mesma função
Exemplo hipotético, só para mostrar como o cálculo funciona. Valores reais dependem do seu salário, da sua jornada e da convenção coletiva da sua categoria.
Um eletricista com salário base de R$ 3.000, exposto a risco elétrico e sem receber adicional, discute 30% de periculosidade, o que representa R$ 900 por mês. Cobrados os cinco anos anteriores à ação, entram também os reflexos em férias com terço, 13º e FGTS de todo o período. O valor final depende inteiramente do laudo pericial.
Você se reconhece em alguma destas?
A empresa me deu EPI. Isso corta o adicional de insalubridade?
Só corta se o equipamento realmente neutralizar o agente nocivo, e isso se comprova tecnicamente, não pela entrega do EPI. Equipamento que apenas reduz a exposição não elimina o adicional. Também não basta constar na ficha de entrega: é preciso que o EPI seja adequado ao risco, fornecido com regularidade, trocado no prazo e efetivamente fiscalizado pela empresa.
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
A CLT não permite acumular os dois adicionais: havendo direito a ambos, o trabalhador opta pelo mais vantajoso, que em regra é a periculosidade de 30% sobre o salário base. Existe discussão judicial sobre a possibilidade de cumulação em situações específicas, mas a regra aplicada na maior parte dos casos continua sendo a opção por um deles.
Trabalho em contato com risco há anos e nunca recebi adicional. Dá para cobrar o passado?
Dá, respeitado o limite de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, e de dois anos após o fim do contrato para ajuizá-la. A perícia é feita no presente, mas pode concluir sobre condições passadas se a função e o ambiente se mantiveram. Mudança recente de processo produtivo na empresa é um dos pontos que mais alteram esse resultado.
Diogo Carlos — OAB/SP 475.927 · Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes — OAB/SP 410.391 · Araraquara/SP · atendimento por videoconferência
Qual é o prazo para entrar com ação?
O prazo para ajuizar ação trabalhista é de dois anos contados do fim do contrato, e dentro da ação cobram-se as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Quem ainda está empregado não corre o prazo de dois anos, mas perde as verbas mais antigas mês a mês. Verificar o prazo é o primeiro passo de qualquer análise — inclusive antes de reunir documentos.
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